A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e complementada pela LC 227/2026, substitui PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelo IVA dual, formado pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal.
Para o setor, o ponto sensível é o enquadramento. A legislação prevê redução de alíquota para serviços de construção de imóveis, e atos infralegais publicados ao longo de 2026 vêm delimitando o que efetivamente se qualifica como serviço de construção civil para fins dessa redução. Nem toda atividade do setor recebe automaticamente o tratamento favorecido.
A leitura prática é que o enquadramento passa a ser uma decisão técnica com efeito direto na margem. Contratos de longo prazo firmados hoje, com entrega nos próximos anos, atravessam a fase de convivência entre os dois sistemas e precisam de cláusula de reequilíbrio.