NORMAS TÉCNICAS

NR-18 atualizada: o que muda na proteção contra queda de materiais

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A atualização da NR-18 promovida pela Portaria MTE nº 836/2026, em vigor desde o fim de junho de 2026, trouxe uma exigência que altera diretamente o planejamento do canteiro: a instalação de sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro da construção de edifícios, sempre que houver risco de projeção ou queda de objetos.

O ponto mais relevante para quem executa a obra é que essa barreira não pode ser improvisada. A norma exige dimensionamento e projeto assinado por profissional legalmente habilitado, compatível com a carga mecânica prevista. Na prática, isso significa incluir a proteção coletiva no orçamento e no cronograma desde o início, e não como item de última hora.

A remoção do sistema também passou a ter regra: só pode ocorrer após a conclusão dos serviços ou quando não existir mais risco. Para empresas que atuam em reformas prediais e obras em ambientes ocupados, esse detalhe muda a sequência de desmobilização e merece atenção no planejamento de cada fase.

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