Além da proteção de periferia, a revisão de 2026 da NR-18 trouxe critérios objetivos para andaimes multidirecionais. O guarda-corpo e o rodapé passaram a ser exigidos em todo o perímetro do andaime, com exceção da face de trabalho, e a altura do travessão do guarda-corpo ficou definida em uma faixa específica.
A norma também incorporou ao glossário a definição de andaime multidirecional: sistema modular montado em múltiplas direções, adaptável a geometrias complexas, com encaixe autobloqueante e sem necessidade de braçadeiras ou parafusos na estrutura principal. Essa definição encerra boa parte das divergências de interpretação que existiam entre empresas, peritos e auditores.
Para o gestor de obra, a consequência prática é simples: os checklists de inspeção diária precisam ser revisados para contemplar as novas medidas. Listas antigas continuam aprovando montagens que hoje seriam apontadas como não conformes em fiscalização.