Uma das mudanças mais relevantes do novo modelo é a não cumulatividade ampla. Materiais e serviços de terceiros que hoje não geram crédito de ICMS nem de ISS para quem executa a obra passam a gerar crédito de IBS e CBS, desde que o tributo esteja devidamente destacado no documento fiscal.
Isso transforma o controle de notas em atividade estratégica. Compras informais, fornecedores que não destacam corretamente o tributo ou documentos com erro de preenchimento deixam de ser apenas um problema contábil e passam a representar perda direta de crédito.
A consequência para a cadeia é previsível: empresas do regime regular tendem a preferir fornecedores capazes de destacar o tributo na nota. Para quem fornece, isso vira critério de qualificação comercial — um ponto que já vale revisar no cadastro de fornecedores.