LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Reforma tributária: 2026 é o ano de teste, não o de custo

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O ano de 2026 marca o início operacional do novo modelo de tributação sobre o consumo, mas com alíquotas ainda simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Na prática, a carga tributária efetiva quase não muda — o que muda é a obrigação de emitir, apurar e testar os documentos fiscais no novo formato.

É uma janela rara. A empresa pode encontrar inconsistências de cadastro, códigos e parametrização de sistema sem que o erro gere impacto financeiro relevante. Quem deixar o ajuste para 2027, quando a CBS entra em alíquota cheia com a extinção de PIS e Cofins, corrige sob pressão de caixa.

Para prestadores de serviço de construção, o roteiro mínimo deste ano é revisar cadastro de produtos e serviços, atualizar o ERP para os novos layouts e treinar quem emite nota. É trabalho administrativo, não estratégico — mas é o que separa transição tranquila de transição cara.

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